A palavra securitização provém do termo “securities”, que em inglês se refere a valores mobiliários e títulos de crédito. Dessa forma, securitizar tem o significado de converter determinados créditos (ativos recebíveis), em lastro para títulos ou valores mobiliários a serem emitidos posteriormente. A securitização serve, portanto, como suporte para a emissão de títulos ou valores mobiliários.
Entre 1950 e 1970, o aumento demográfico aumentou a necessidade de concessão de crédito à habitação, principalmente nos subúrbios dos Estados Unidos. A par e uma redução do capital dos bancos financiadores desses créditos, a solução para responder a crescente necessidade de possíveis mutuários passou pela securitização de ativos mobiliários. Posteriormente, na década de 80 a atividade se espalhou para outros produtos, passando a operar, além dos ativos imobiliários, ativos de alienação fiduciárias de veículos. Mas, foi nas décadas de 90 e 2000 que a securitização evoluiu e atingiu novos mercados, passando a atuar juntamente ao comércio, à indústria, às operadoras de cartões de crédito.
Securitização de ativos empresariais são sociedades de propósito especifico – SPE, constituídas com objeto exclusivo para aquisição e securitização de “ativos empresarias” oriundos de operações praticadas por empresas industriais, comerciais, ou de serviços (originadores), com fluxo de recebimento futuro, representadas por Duplicatas, Cheques pós-datados, recebíveis de cartões de crédito, contratos de aluguéis e contratos de fornecimento de mercadorias ou produtos, para entrega futura.
Embora os objetos sejam distintos, há quem equipare a atividade de securitização à atividade desenvolvida pelas empresas de factoring.
Vejamos qual é o objeto social da securitizadora e de uma factoring:
A atividade de securitização de ativos empresarias tem por objeto:
O objeto da sociedade consiste especificamente na aquisição e securitização de recebíveis empresariais mercantis e/ou de prestação de serviços, através da emissão e colocação, no mercado ambiente privado, de valores mobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios pertinente ou relativo à securitização de títulos.
Já a atividade de Factoring tem por objeto:
A sociedade tem por objeto efetuar negócios de fomento mercantil (factoring) que consistem:
Por tanto, nota-se que tanto a atividade de securitização quanto a atividade de Factoring, adquirem recebíveis empresariais mercantis ou de prestação de serviços, resultantes de vendas realizadas a prazo por suas empresas cliente (originadores). Contudo, a forma de aquisição é a única semelhança entre as duas atividades, pois operacionalmente e a finalidade é totalmente diversa. A primeira adquire os ativos e os securitiza, utilizando com lastro para a emissão de títulos e valores mobiliários (debêntures), a segunda, presta serviços em caráter continuo, de alavancagem mercadológica ou de acompanhamento das contas a receber ou a pagar ou de seleção e avaliação dos sacados-devedores ou de fornecedores das empresas-clientes contratantes, podendo adquirir, conjugadamente ou não à vista, total ou parcial, com ou sem coobrigação, os direitos resultantes de vendas mercantis realizadas a prazo.
Ou seja, a Securitização é uma operação financeira na qual consiste transformar títulos de crédito (duplicatas, cheques, notas promissórias) a vencer em recurso imediato para o caixa das empresas.
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A Companhia Mapa Securitizadora S.A., oferece às empresas a oportunidade de antecipar seus recebíveis.
Securitização de ativos empresariais são sociedades de propósito especifico – SPE, constituídas com objeto exclusivo para aquisição e securitização de “ativos empresarias” oriundos de operações praticadas por empresas industriais, comerciais, ou de serviços (originadores), com fluxo de recebimento futuro, representadas por Duplicatas, ... Leia Mais
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